7 de mai. de 2009

O CASO PESCA E SURF (22)

Concluímos então a apresentação deste importante trabalho do Geógrafo e surfista Ingo Kuerten (ingokuerten@gmail.com - telefone 51 3386-2253) sobre O CASO PESCA E SURF. A seguir as conclusões do trabalho do Ingo. Na semana que vem ainda estaremos tocando no assunto.

Conclusões
Existe a necessidade urgente de criação de uma lei federal específica para o zoneamento por usos da orla marítima, com definições claras de dimensão de áreas e competências para gestão e fiscalização desse ambiente, com sansões e penalidades bem definidas. Este é o principal problema em que esbarram as tentativas estaduais e municipais de ordenamento da orla, já que se constitui em área da União. Apesar disso, os municípios do litoral norte tem conseguido, através de acordo com os pescadores, delimitar áreas para surf e para pesca, sendo que a maioria dos pescadores as respeita. Proposta de Nova Área para Surf Com base na velocidade média da corrente de deriva litorânea e no tempo médio de permanência dos surfistas na água, acreditamos que para considerar uma área para surf segura, ela deve ter as seguintes dimensões:
• Extensão entre quatro e seis quilômetros, paralelo a faixa de praia;
• Áreas de escape de pelo menos 350 metros para que os surfistas possam sair do mar com segurança assim que alcançarem suas extremidades;
• Sinalização de limites de áreas em terra, fixadas em postes com altura não inferior a 5 (cinco) metros, em placas coloridas onde a coloração das placas identifique o limite de cada área, a fim de permitir a visualização destas pelos surfistas mesmo em dias de mar agitado;
• Sinalização na água, através da fixação de bóias coloridas em poitas, após a zona de quebra das ondas, conforme utilizado em campeonatos de surf;
Quanto à localização desta área, com base no mapa de uso e ocupação da orla marítima do município, acreditamos que deveria ser implantada desde a Avenida Calábria, ao Sul, até a Rua Benedito Lacerda, ao norte, tendo uma extensão de aproximadamente 4,8km. As áreas de escape seriam: Ao Sul: 350m (trezentos e cinqüenta metros) ao sul da Avenida Calábria; Ao Norte: Da Rua Benedito Lacerda até a plataforma de pesca de Salinas , totalizando aproximadamente 350 m (trezentos e cinqüenta metros). A Plataforma de Pesca funcionaria como uma barreira natural e de fácil identificação pelos surfistas . A localização sugerida tem como base a análise da ocupação da orla marítima do município, sendo que neste trecho se concentram a maior parte das residências de veranistas, conforme figura 21. Com a criação desta nova área para Surf, teriam que ser remanejados dois cabos existentes ao sul (19° e 20° cabos) e oito cabos existentes ao norte (11° ao 18° cabos) da atual área demarcada para pesca no município. Analisando o mapa de uso e ocupação da orla (figura 13, pág. 66), este remanejo parece ser possível visto que existem grandes áreas (mais de 500 metros de extensão) sem qualquer uso dentro dos setores 1 Sul, Setor 4 e Setores 2 e 1 norte. Além disso, após a retirada dos cabos de pescadores que não vivem da pesca aumentaria a área destinada para pescadores  profissionais artesanais no município. Ressaltamos que o número de surfistas é irrelevante para a determinação da extensão mínima de área, pois o comportamento da corrente de deriva litorânea não varia conforme o número de surfistas na água. Acreditamos que o aumento da área para surf contribua com um incremento no número de turistas não só no verão, mas também durante o inverno no município de Cidreira. Isso porque muitos surfistas que possuem residência no município alegaram freqüentar outras praias durante o inverno devido à pequena extensão da atual área de surf do município. O aumento no número de surfistas durante o inverno elevaria o consumo e aqueceria o comércio inclusive com ganhos aos pescadores, que poderiam vender diretamente aos consumidores saindo da mão de intermediários e da exploração que porventura 
estejam submetidos. Quanto aos pescadores, é necessário um novo recenseamento junto ao órgão ambiental responsável, a fim de acabar com os cabos e redes irregulares e a expedição de carteiras a não-pescadores; Existe também a necessidade do fomento às atividades de pesca e apoio ao desenvolvimento das famílias de pescadores para que não fiquem subordinados aos intermediários da pesca; A partir disso, deve ser organizada pelos órgãos de apoio aos pescadores (EMATER, SEAP, CEPERG, IBAMA) uma nova definição dos pontos de pesca no município, segundo as possibilidades de cada pescador. É necessário um projeto de capacitação com subsídios para a busca de meios alternativos à pesca com redes de espera, como projetos para maricultura marinha e pesca com botes.

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