1 de jan. de 2009

O CASO PESCA E SURF (4)

Acabou 2008. Iniciemos 2009 relembrando o assunto da pesca e surf com mais uma parte do trabalho do Ingo. Ficamos uma semana sem postagens sobre o assunto e aqui estamos novamento tocando no ponto. E na sequência destas postagens aqui no Top Wings, vamos para O CASO PESCA E SURF (4) onde será visto ORDENAMENTO TERRITORIAL NA ZONA COSTEIRA.

2 ORDENAMENTO TERRITORIAL NA ZONA COSTEIRA
2.1 Breve Histórico do Gerenciamento Costeiro. Para Strohaecker (2007), gerenciamento costeiro se refere a “todo programa governamental que vise normatizar o uso do ambiente ou de um ecossistema costeiro”. Os programas de gerenciamento costeiro tiveram início por volta de 1970, numa resposta à ameaça de esgotamento dos recursos nãorenováveis da zona costeira pela ocupação desordenada, apontados pela comunidade científica mundial. O primeiro destes programas foi lançado pelo governo norte americano em 1972, com The Coastal Zone Management Act que foi disseminado por diversos países entre 1970 e 1980, como base para um Gerenciamento Integrado da Zona Costeira (GIZC). Porém, com o tempo esta metodologia base foi se mostrando deficiente frente à heterogeneidade de ambientes encontrados nos diversos países que o adotaram. A variedade de cenários, de culturas, de sociedades, a alteração dos tipos de costa, mostrou a necessidade de metodologias e programas que estejam alinhados com as necessidades e realidades de cada território. Este fato impulsionou os países a criarem seus próprios programas de gerenciamento costeiro.
2.2 Programas Nacionais para o Gerenciamento Costeiro. O Brasil apresenta uma posição de destaque e liderança na América do Sul frente à Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI/UNESCO), parte integrante da Organização das Nações Unidas (ONU), organismo que regula as questões legais e científicas referentes ao mar e Zona Costeira, a nível mundial. (GRUBER, BARBOZA e NICOLODI, 2003). A preocupação com os ambientes costeiros no Brasil remonta os anos de 1960, sendo que na década seguinte são lançadas as primeiras diretrizes para uma tentativa de gerenciamento deste ambiente, através da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada em 1974. O objetivo maior da CIRM era “implementar um programa de Zoneamento da Zona Costeira a ser implementado pelos órgãos de meio ambiente estaduais” (GRUBER, BARBOZA e NICOLODI, 2003). Nesse período são criados alguns dos mais importantes programas para reconhecimento da costa e da plataforma continental brasileira (Programa de Geologia e Geofísica Marinha – PGGM; Projeto GEOMAR; Programa Antártico Brasileiro – PROANTAR e Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva – REVIZEE, entre outros). Em 1987 a CIRM lança o Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro (PROGERCO), que detalhava a metodologia de zoneamento a ser empreendida e o modelo institucional para a sua aplicação (STROHAECKER, 2007). Em 1988 é lançado, através da Lei Federal 7661/88, o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC1) que visava ordenar a ocupação dos espaços litorâneos e o uso sustentável dos recursos costeiros. Este período foi marcado pela experimentação e aprimoramento de técnicas para o zoneamento devido à diversidade e complexidade de ambientes somada a pequena experiência com este tipo de abordagem. Assim, após alguns anos a Resolução n° 05, de 3 de Dezembro de 1997, instituiu o segundo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC II), que busca adequar o PNGC a sua prática atual e as novas demandas da sociedade, reafirmando seu modelo institucional anterior, caracterizado por uma execução descentralizada e compartilhada entre os níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal). Desta forma, o PNGC II instituiu diversos organismos para a descentralização da gestão dos ambientes costeiros, entendendo que os estados e municípios podem melhor gerenciar suas demandas e entender as complexidades da sua diversidade. Para tanto, foram instituídos através do PNGC II: O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro – PEGC; O Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro – PMGC; e diversos outros mecanismos de apoio ao gerenciamento, como o Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro – SIGERCO, Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira – SMA-ZC, o Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira – RQA entre outros. Além do PNGC II, foi lançado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), em conjunto com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MP) o Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima - Projeto Orla que tem como diretrizes: Fortalecimento da capacidade de atuação e articulação de diferentes atores do setor público e privado na gestão integrada da orla, aperfeiçoando o arcabouço normativo para o ordenamento de uso e ocupação desse espaço; Desenvolvimento de mecanismos de participação e controle social para sua gestão integrada; Valorização de ações inovadoras de gestão voltadas ao uso sustentável dos recursos naturais e da ocupação dos espaços litorâneos. (MMA/SPU – 2006). O Projeto Orla avança mais na complexidade da Zona Costeira apresentando subsídios para o disciplinamento da Orla Marítima, pois entende que este espaço constitui a sua sustentação natural e econômica. Estabelecendo uma conceituação e arranjos políticos institucionais e legais para que os municípios possam melhor gerenciar os usos e conflitos, inova ao levar à sociedade a oportunidade de discutir e resolver os próprios problemas. O Projeto Orla é constituído por 6 capítulos, entre fundamentos e manuais: Fundamentos para Gestão Integrada; Manual de Gestão; Subsídios para um Projeto de Gestão; Guia de Implementação do Projeto Orla; Implementação em território com Urbanização Consolidada, e Manual de Regularização Fundiária em Terras da União. (ORLA - MMA/SPU, 2006). Apresenta um guia completo de abordagem litorânea nestes 6 livros, permitindo aos gestores municipais em conjunto com a sociedade civil o ordenamento do ambiente litorâneo de forma descentralizada e simples, obtendo grande desenvolvimento e aceitação. Já foi utilizado como ferramenta de gestão em diversos municípios brasileiros, como em Bombinhas, Santa Catarina, e na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O Projeto Uso e Apropriação dos Recursos Costeiros – RECOS do Instituto do Milênio vem contribuir com o gerenciamento costeiro, inserindo o conceito de networking, buscando um intercâmbio de experiências, informações, metodologias entre redes de pesquisadores/instituições. Espera-se com isso gerar uma rede de cooperação pra disseminação do conhecimento sobre o gerenciamento costeiro de norte a sul do país, consolidando o conhecimento e fortalecendo a gestão deste ambiente. Dentre os estudos realizados pelo projeto RECOS no Rio Grande do Sul, destaca-se o artigo “Uso e Ocupação Costeira no Litoral Norte do Rio Grande do Sul” (Fujimoto, 2005), que faz uma relação entre o uso e ocupação do solo e as derivações ambientais geradas por este processo nos municípios do litoral norte do estado.
2.3 Gerenciamento Costeiro no Rio Grande do Sul. No estado do Rio Grande do Sul o Programa de Gerenciamento Costeiro (GERCO-RS) foi instituído em 1988 e ficou a cargo da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e, desde 1999, está sob competência da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA). O Programa de Gerenciamento Costeiro tem sua atuação desenvolvida numa área específica inserida na Região Hidrográfica do Litoral onde se verificam peculiaridades de geomorfologia, drenagens naturais e influência marinha, dividindo-se em três setores: Litoral Norte, Litoral Médio e Litoral Sul, conforme figura três (FEPAM, 2007).
Figura 3: Área de Abrangência do GERCO/RS, disponível em
http://www.fepam.rs.gov.br/ (FEPAM 2007). O GERCO/RS, através de estudos desenvolvidos em parceria com instituições de ensino, vem desenvolvendo uma série de pesquisas acerca das dinâmicas sócio-ambientais e da caracterização físicoespacial da zona costeira, com ênfase no Litoral Norte. Os resultados destas pesquisas e levantamentos podem ser vistos através de sua publicação no acervo digital do órgão. Entre os principais estudos destacam-se o Zoneamento Ecológico Econômico, a proposta de Enquadramento dos Recursos Hídricos e o estudo “Diretrizes Ambientais para o Desenvolvimento dos Municípios do Litoral Norte” (RIO GRANDE DO SUL, 2000a). As propostas de Zoneamento Ecológico Econômico e de Enquadramento dos Recursos Hídricos foram realizadas por grupos de pesquisa da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Para a proposta final de ZEE do litoral norte foram consideradas as expectativas da comunidade local que foi ouvida entre 1997 e 1998 em 9 reuniões realizadas nos municípios (GRUBER, BARBOZA e NICOLODI, 2003). A evolução dos estudos do GERCO/RS aponta para a importância dos municípios como legítimos responsáveis pela gestão dos ambientes onde se inserem, conforme o documento “Diretrizes Ambientais para o Desenvolvimento dos Municípios do Litoral Norte”: “...este volume enfatiza a importância e a responsabilidade dos governos municipais na proteção do meio ambiente. ... Este trabalho vem apoiar a capacitação dos municípios e dos Comitês de Bacias Hidrográficas para que se transformem em gestores ambientais mais efetivos e para que possamos estruturar o Sistema Estadual de Proteção Ambiental de forma descentralizada, participativa e com maior capacidade de implementar as políticas de meio ambiente no Estado...” (RIO GRANDE DO SUL, 2000). Atualmente, está em andamento o projeto “Fortalecimento do Gerenciamento Costeiro do Litoral Norte” que integra o GERCO/RS e é vinculado ao Sub Componente Desenvolvimento Institucional do Programa Nacional do Meio Ambiente II - PNMA II, do MMA, com financiamento do Banco Mundial – BIRD/MMA e do Estado do Rio Grande do Sul (GRUBER, BARBOZA e NICOLODI, 2003). Este projeto tem como objetivo fortalecer os processos de gestão da zona costeira no litoral norte, desenvolvendo estudos que permitam aperfeiçoar o desenvolvimento sustentável, o ordenamento do uso do solo e diminuir os conflitos de interesse em áreas estratégicas. Dentre os estudos já publicados encontram-se, entre outros: Retratos e paisagens: quadro sócio-cultural das populações que ocupam a região do Litoral Norte do Rio Grande do Sul: relatório final / Lúcia Helena Alves Muller; Referenciamento do estudo sobre a conservação da biodiversidade no entorno do Sistema Lagunar – Estuarino – Tramandaí – Armazém / Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM-RS; Lílian M. W. Ferraro, João Luiz Nicolodi. Porto Alegre, 2002. 1v. il. Além disso, foi oferecido pela SEMA/FEPAM através do GERCO/RS um “Curso de Capacitação em Planos Diretores – Municipalização das Diretrizes do ZEE” no ano de 2003/2004 para que gestores municipais e sociedade civil pudessem desenvolver seus planos diretores municipais. Segundo entrevista concedida em 2007 pela coordenadora do GERCO/RS, Cláudia Pereira Laydner, poucos gestores permitiram o deslocamento de servidores para participarem das oficinas e cursos de capacitação, alegando falta de verba e até mesmo de pessoal. Outro problema identificado por ela é o curto período de gestão pública nos municípios: “...o curso de capacitação dura 2 anos. Após mais 2 anos acontecem eleições municipais e troca todo o governo. Assim, temos que começar novamente a capacitação, e os projetos não têm continuidade, prejudicando todo o programa.” afirmou Cláudia. O GERCO/RS é considerado como um dos mais evoluídos dentre os outros estados participantes do GERCO/PNGC II. Apesar disso, estamos longe de ver solucionados os principais problemas que identificamos ao longo do litoral norte, principalmente por falta de legislação específica e por mecanismos de gerenciamento e manejo da ZC. No final de 2007 o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de sua Secretaria de Turismo, lança o projeto Surf Legal, em parceria com Brigada Militar, Ministério Público, CECO/UFRGS, Federação Gaúcha de Surf e demais entidades. Sua finalidade é criar um grupo executivo de estudos para tentar encontrar uma solução definitiva para os conflitos entre pescadores e surfistas no Estado. Ainda não se tem notícia de ações desenvolvidas em função deste projeto, talvez por não estar ainda consolidado em virtude de ter sido criado há tão pouco tempo.

No próximo capítulo deste trabalho, propostas para novo zoneamento para a Zona Costeira de Cidreira baseadas nos levantamentos e medições que o Ingo fez na região. Semana que vem aqui no Top Wings.

2 comentários:

Anônimo disse...

wish you a happy new year Neko !!!
Opal

Neko disse...

My great french friend Opal! Thank you for your visit! All the best for you, your family and all the nice people from France! Neko.