8 de jan. de 2009

O CASO PESCA E SURF (5)

Na quinta postagem aqui do Top Wings desta série, vamos aos objetivos do trabalho do Ingo e as justificativas.

3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Discutir os conflitos entre pescadores e surfistas do Município de Cidreira, litoral norte do Rio Grande do Sul, analisando o Zoneamento de Uso da Orla proposto pelo Município, a fim de propor um novo zoneamento da orla marítima de Cidreira com base nos critérios de classificação de: tipos de ocupação da orla marítima (Nicolodi, 1999 & ORLA/MMA-SPU, 2006); velocidade média da corrente de deriva litorânea das praias do litoral norte do RS (Alvarez et al.,1983 & Toldo Jr. et al.,1993) e resultados do levantamento de campo.
3.2 Objetivos Específicos
3.2.1 Apresentar um resgate histórico da ocupação do litoral norte do Estado do Rio Grande do Sul e do município de Cidreira;
3.2.2 Analisar a caracterização sócio-econômica do município de Cidreira com base na classificação dos municípios do Litoral Norte, proposta por Fujimoto (2005) e por Strohaecker (2006);
3.2.2 Levantamento e análise da legislação sobre ordenamento dos usos da orla marítima em escala federal, estadual e municipal;
3.2.3 Desenvolver um mapa de uso e ocupação da orla marítima no município de Cidreira, com o zoneamento atual da orla e a espacialização dos cabos de redes;
3.2.5 Traçar um perfil dos pescadores e surfistas do município de Cidreira, de acordo com os resultados de entrevistas e questionários aplicados no levantamento de campo;
3.2.6 Desenvolver mapa com novo zoneamento da orla marítima, com base nas características de ocupação e nos parâmetros morfodinâmicos da orla marítima do município de Cidreira.

4 JUSTIFICATIVA
A rápida ocupação da zona costeira do estado, tendo grande impulso a partir da década de 1970 até os dias de hoje, vêm causando diversos problemas ambientais e sócio-econômicos, principalmente na região do Litoral Norte do Rio Grande do Sul. A falta de critérios para ocupação do ambiente costeiro, a pressão antrópica sobre o meio físico e a disputa por espaços próximos a orla têm causado preocupação nas entidades governamentais, no meio acadêmico e na sociedade como um todo. Em função disso, diversos estudos tem sido feitos como “Impactos das Ressacas na costa Gaúcha” (NICOLODI, 1999), Plano de Manejo de Dunas Frontais, Zoneamento Ecológico Econômico (FEPAM), e ‘Diretrizes para o Desenvolvimento dos Municípios do Litoral Norte’ (STROHAECKER, 2006) entre outros. Diversos outros problemas ainda são encontrados e carecem de estudos mais detalhados para uma efetiva ação de prevenção e/ou correção. Um destes problemas são os conflitos entre surfistas e pescadores. De um lado encontram-se comunidades tradicionais e seu modo de subsistência, explorando o mar na busca pelo seu sustento. De outro uma comunidade de esportistas que representa em grande parte a urbanização do litoral norte gaúcho, bem como a maior parcela de turistas principalmente fora da temporada de verão. Desde o ano de 1983 que surfistas morrem enrolados em redes de pesca no estado sem que providências efetivas sejam tomadas. A falta de um regramento com parâmetros claros, definição de competências na gestão e fiscalização da orla marítima e o crescimento dos balneários contribuem para potencializar estes conflitos. Essa falta de ordenamento é responsável pela vergonhosa marca de 45 surfistas mortos por afogamento, enrolados em cabos e redes de pesca no litoral do Rio Grande do Sul, desde o ano de 1983 até o presente. Dentre os municípios que criaram áreas específicas para pesca e surf, muitos não levaram em conta os fatores morfodinâmicos dos ambientes costeiros. Só através do conhecimento deles se pode determinar a dimensão necessária para que estes espaços sejam seguros. Até junho de 2007 apenas Torres, Capão da Canoa, Xangrilá, Atlântida, Imbé e Tramandaí possuíam áreas consideradas “seguras” para o lazer e a prática de esportes náuticos no litoral norte. Porém, como não existe legislação federal para ordenamento dos usos da orla marítima, todas estas demarcações funcionam como “acordo de cavalheiros”. Nada impede que um pescador coloque uma rede de pesca no meio de uma área destinada para esportes. Legalmente, ele não está cometendo nenhuma infração ou crime. O crescimento urbano que vem ocorrendo nos municípios do litoral norte pode ocasionar o aumento no número de acidentes envolvendo surfistas e redes, considerando que este crescimento possa acarretar um maior número de surfistas disputando o mesmo espaço com outros surfistas e com redes de pesca. O papel deste trabalho é justamente apresentar uma proposta de zoneamento da orla marítima para os municípios do litoral norte, considerando sua ocupação e a morfodinâmica do ambiente praial, definindo assim parâmetros de segurança para a prática de esportes náuticos. Para isso, é feito um estudo de caso no município de Cidreira, local com grande ocorrência de mortes de surfistas em redes de pesca no litoral Norte do Rio Grande do Sul. Neste estudo são considerados o perfil da ocupação do município, a morfodinâmica da praia e as considerações feitas por pescadores e surfistas que moram ou freqüentam o município.
Na próxima postagem sobre O CASO PESCA E SURF, a metodologia adotada para o aprofundamento neste estudo. Fique ligado.

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